CONTRATO DE COMPRA E VENDA

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CEP 13563-304 – São Carlos – SP – CNPJ 01.811.547/0001.30 – I.E. 637.321.580.110

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL SUJEITO A APROVAÇÃO DE CRÉDITO

1. À TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S/A, neste instrumento denominada VENDEDORA, vende ao Cliente acima descrito, denominado COMPRADOR, os PRODUTOS descritos e caracterizados no(s) documento(s) anexo(s) ("Proposta de Compra e Venda" e/ou "Relação de Produtos – Rasther"), cujo pagamento será feito nas condições indicadas a seguir.

2. O preço da venda será pago a VENDEDORA, pelo COMPRADOR, à vista ou em prestações mensais e consecutivas, na forma acordada neste instrumento, mediante a apresentação de duplicata(s) emitida(s) pela VENDEDORA.

3. A venda a crédito efetuada através deste instrumento, quando não financiada por quaisquer entidades financeiras, com interveniência ou não da VENDEDORA, gravadas ou não por alienação fiduciária, na forma do art. 66 da Lei 4.728 de 14/07/65, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº. 911/69, fica expressamente vinculada à cláusula de RESERVA DE DOMINIO (art. 521 do NCC – Lei 10.406/02), regulada em seus efeitos pelo disposto nos artigos 1070 e 1071 do CPC, garantindo assim à VENDEDORA a propriedade dos bens objeto desta venda, até a liquidação final de seu valor, ficando o COMPRADOR na situação de mero possuidor ou detentor dos bens em nome de TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S/A, até liquidação total da compra efetuada.

4. Fica assegurado à VENDEDORA, o pleno exercício de todos os direitos que assistem ao credor garantindo com a cláusula de reserva de domínio na compra e venda mercantil, na forma da lei.

5. O atraso no pagamento de qualquer prestação constituirá o devedor em mora, imputando-se-lhe os acrescimos consequentes tais como, taxa de permanência (Súmula 596 - STF), despesas cartorárias e juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária. Constituirá mera tolerância da VENDEDORA, quaisquer recebimenos de prestações em atraso, não implicando de forma alguma em novação do presente contrato.

  5.1. O atraso de mais de duas parcelas consecutivas, implicará no vencimento antecipado do contrato, podendo a VENDEDORA, promover a execução total da dívida.

6. O(s) pagamento(s) através de cheque(s) será(ão) recebido (s) com a cláusula "pró-solvendo", cuja quitação dar-se-á apenas após a sua liquidação através do Banco sacado.

7. Em hipótese alguma, até que pague integralmente o valor da compra, poderá o COMPRADOR alienar, gravar ou por qualquer forma ceder ou transferir a terceiros a posse dos bens adquiridos.

8. Salvo disposição expressa em contrário, o frete relativo a este Contrato de Compra e Venda e de qualquer atendimento de assistência técnica posterior, será pago pelo COMPRADOR.

9. Para garantia do(s) pagamento(s) pela compra ora efetuada o COMPRADOR e o avalista se exigido, assinam a via única de nota promissória de numeração e data igual ao do contrato, a qual ficará à disposição do COMPRADOR após a quitação da compra.

10. Fica convencionado neste ato que serão cobrados juros de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor do(s) titulo(s) após o(s) seu(s) vencimento(s).

11. O(s) titulo(s) oriundo(s) desta compra será(ão) protestado(s) no caso de não pagamento no prazo estipulado, ficando a cargo e responsabilidade do COMPRADOR a apresentação da(s) carta(s) de anuência ao (s) cartório(s) competente(s), para a exclusão de seu nome dos cadastros públicos de proteção ao credito após o pagamento.

12. Caso a VENDEDORA seja obrigada a recorrer às vias judiciais para defesa e proteção de seus direitos, arcarão o COMPRADOR e seu(s) responsável(eis) solidário(s), além das obrigações previstas na Cláusula 5 do presente instrumento, com as custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

13. Caso o COMPRADOR mude de endereço após a assinatura do presente contrato, obriga-se o mesmo a informar o seu novo domicilio, sob pena de responsabilizar-se por eventuais notificações ou correspondências enviadas pela vendedora. O COMPRADOR se responsabiliza por eventual protesto decorrente de falta de comunicação de seu novo endereço após a ultima venda efetuada.

14. A venda à base de troca, implica na entrega sem ônus do aparelho antigo, sem o que, fica a vendedora autorizada a faturar o complemento da venda, ao preço do dia.

15. O comprador fica ciente que a fiscalização do ICMS poderá impor o pagamento de diferencial de alíquota existente entre os estados, responsabilizando-se pelo seu recolhimento.

16. Softwares: O software é licenciado, não vendido. A Tecnomotor disponibiliza o seu uso desde que o usuário aceite os Termos específicos, que se encontra no site oficial da empresa.

17. As partes elegem o foro da comarca de São Carlos/SP, para dirimir eventuais dúvidas deste contrato, firmando este contrato juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos e legais.